Acordo Coletivo
Registro MTE SP000585/2026 · Solicitação MR063753/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA); DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS,; DE FUNDIÇÃO; DE ARTEFATOS DE FERROS E METAIS EM GERAL; DA SERRALHERIA; DA MECANICA; DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFICIES; DE MAQUINAS, DE CUTELARIA...),,, , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA); DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS,; DE FUNDIÇÃO; DE ARTEFATOS DE FERROS E METAIS EM GERAL; DA SERRALHERIA; DA MECANICA; DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFICIES; DE MAQUINAS, DE CUTELARIA...),,, , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O SINDICATO e EMPRESA, em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em caráter excepcional, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho que regulamentará o REAJUSTE SALARIAL de 2025, dentre outros direitos e obrigações, conforme as disposições a seguir.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025, fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo de R$2.611,00 (dois mil, seiscentos e onze reais), ficando excluído do piso os aprendizes.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento, admitidos até 31 de agosto de 2025, serão reajustados em 6,05% (Seis inteiros e cinco centésimos por cento), estabelecendo o teto de reajuste em questão para os salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sendo que os salários superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), vigentes em 31 de agosto de 2025 o aumento corresponderá ao acréscimo do valor fixo de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais).
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS 1º DE SETEMBRO DE 2025
- CLÁUSULA OITAVA - AJUSTE DA FOLHA
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULAS SOCIAIS- VALIDADE E RATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.