Acordo Coletivo

Registro MTE SP000585/2026 · Solicitação MR063753/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,05% 13 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA); DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS,; DE FUNDIÇÃO; DE ARTEFATOS DE FERROS E METAIS EM GERAL; DA SERRALHERIA; DA MECANICA; DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFICIES; DE MAQUINAS, DE CUTELARIA...),,, , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FERRO (SIDERURGIA); DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS,; DE FUNDIÇÃO; DE ARTEFATOS DE FERROS E METAIS EM GERAL; DA SERRALHERIA; DA MECANICA; DE PROTEÇÃO, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SUPERFICIES; DE MAQUINAS, DE CUTELARIA...),,, , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O SINDICATO e EMPRESA, em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em caráter excepcional, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho que regulamentará o REAJUSTE SALARIAL de 2025, dentre outros direitos e obrigações, conforme as disposições a seguir.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2025, fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo de R$2.611,00 (dois mil, seiscentos e onze reais), ficando excluído do piso os aprendizes.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente instrumento, admitidos até 31 de agosto de 2025, serão reajustados em 6,05% (Seis inteiros e cinco centésimos por cento), estabelecendo o teto de reajuste em questão para os salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sendo que os salários superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), vigentes em 31 de agosto de 2025 o aumento corresponderá ao acréscimo do valor fixo de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais).

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS 1º DE SETEMBRO DE 2025
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUSTE DA FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULAS SOCIAIS- VALIDADE E RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.