Convenção Coletiva

Registro MTE SP000575/2026 · Solicitação MR076946/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigente Reajuste 5,50% 87 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) exclusiva os trabalhadores nas indústrias extrativas de calcário e corretivo agrícola , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Aramina/SP, Ariranha/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barra Bonita/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Borborema/SP, Brodowski/SP, Buritizal/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Cândido Rodrigues/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Embaúba/SP, Fernando Prestes/SP, Franca/SP, Gavião Peixoto/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Guaraci/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibitinga/SP, Icém/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Itirapuã/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, José Bonifácio/SP, Luís Antônio/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Miguelópolis/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orlândia/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Pindorama/SP, Pirangi/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Potirendaba/SP, Pradópolis/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Adélia/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Rio Preto/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Uchoa/SP, Urupês/SP, Viradouro/SP e Vista Alegre do Alto/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) exclusiva os trabalhadores nas indústrias extrativas de calcário e corretivo agrícola , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Aramina/SP, Ariranha/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barra Bonita/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Borborema/SP, Brodowski/SP, Buritizal/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Cândido Rodrigues/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Embaúba/SP, Fernando Prestes/SP, Franca/SP, Gavião Peixoto/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Guaraci/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibitinga/SP, Icém/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itápolis/SP, Itirapuã/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, José Bonifácio/SP, Luís Antônio/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Miguelópolis/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orlândia/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Pindorama/SP, Pirangi/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Potirendaba/SP, Pradópolis/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Adélia/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Rio Preto/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Uchoa/SP, Urupês/SP, Viradouro/SP e Vista Alegre do Alto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fixação do Salário Normativo, a partir de 1º de novembro de 2.025, no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), equivalente a R$ 9,41 p/h (nove reais e quarenta e um centavos). § 1º - Os salários normativos previstos no “caput” desta cláusula não são aplicáveis aos menores aprendizes na forma da lei. § 2º - Sempre que os salários da categoria profissional acordante vierem a serem reajustados, os salários normativos previstos nesta cláusula serão corrigidos pelo mesmo percentual. § 3º - Será garantido ao empregado, transferido ou promovido para função de outro dispensado sem justa causa, igual salário ao do empregado de menor salário na função observando o dispositivo no art. §§ 1º a 3º da CLT, e sem considerar vantagens pessoais, excluídos os cargos de confiança.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DA MULHER

Fica assegurada a mulher trabalhadora igualdade de remuneração para trabalho de igual valor, vedando-se qualquer discriminação em virtude de sexo e de prestação, respeitando-se os direitos consagrados nos incisos I do art. 5º e, XX e XXX do art. 7º da Constituição Federal e art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

O salário fixado na presente Convenção Coletivo e demais vantagens pessoais serão corrigidas pela aplicação do índice percentual de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta percentuais) sobre os salários de 1º de novembro de 2.025.

Mais 82 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 70…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.