Acordo Coletivo

Registro MTE SP000565/2026 · Solicitação MR070444/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
06/11/2025 a 16/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de novembro de 2025 a 16 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Araraquara/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS

As partes estabelecem a compensação do trabalho para o feriado de 14 de novembro de 2025 (Proclamação da República), com folga concedida no dia 15 de novembro de 2025, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários.

CLÁUSULA QUARTA - REVEZAMENTO

Não haverá revezamento, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários.

CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADES PERIGOSAS/INSALUBRES

Não há exposição do trabalhador a fatores de riscos e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.