Acordo Coletivo

Registro MTE SP000557/2026 · Solicitação MR039737/2025 · registrado em 14/01/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Engenheiros , com abrangência territorial em Botucatu/SP, Caçapava/SP, Campinas/SP, Gavião Peixoto/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP .

Partes signatárias

EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000189
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000693
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000774
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000421
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002001665
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002001401
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000340
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002000855
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002001070
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002002980
EMBRAER S.A.
CNPJ 07689002003013

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Engenheiros , com abrangência territorial em Botucatu/SP, Caçapava/SP, Campinas/SP, Gavião Peixoto/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO – COMPENSAÇÃO DE HORAS

O presente acordo tem a finalidade de promover a compensação de horas dos empregados representados pelo SINDICATO, de modo que tais horas sejam compensadas em minutos diários no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DIAS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE

As empresas concederão por liberalidade a terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, meio período do dia 24/12/2026 e meio período do dia 31/12/2026 para todos os turnos.

CLÁUSULA QUINTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - SJC

Para os empregados que trabalham de segunda a sexta-feira, serão compensados o dia 02 de janeiro, 16 e 18 de fevereiro, 20 de março, 20 de abril, 05 de junho, 10 de julho, 24 (meio período) 28, 29, 30, 31 (meio período) de dezembro de 2026, sendo que as horas não trabalhadas, correspondentes a esses dias serão compensadas com o acréscimo de 24 (vinte e quatro) minutos diários para todos os Turnos no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Primeiro: O referido acréscimo de 24 (vinte e quatro) minutos diários para todos os Turnos no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, se refere a compensação de horas não ensejando tal acréscimo qualquer direito à majoração salarial ou pagamento de horas extras.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO - SJC
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS TRAB PARA COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE TER A SÁB - SJC
  • CLÁUSULA OITAVA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - CAÇAPAVA
  • CLÁUSULA NONA - DIAS TRAB P COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE SEG A SEX - CAÇAPAVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO – CAÇAPAVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIAS TRAB P COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE TER A SÁB - CAÇAP…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRAB DURANTE A COMP DE 01/01/2026 A 31/12/2026 – SJ…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS COMP - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - GAVIÃO PEIXOTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO – GPX
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIAS TRAB PARA COMP DE OUTROS DIAS – TURNOS DE TERÇA A SÁB – GPX
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRAB DURANTE A COMP DE 01/01/2026 A 31/12/2026 - GPX
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - BOTUCATU
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.