Acordo Coletivo
Registro MTE SP000557/2026 · Solicitação MR039737/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Engenheiros , com abrangência territorial em Botucatu/SP, Caçapava/SP, Campinas/SP, Gavião Peixoto/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Engenheiros , com abrangência territorial em Botucatu/SP, Caçapava/SP, Campinas/SP, Gavião Peixoto/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, Sorocaba/SP e Taubaté/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO – COMPENSAÇÃO DE HORAS
O presente acordo tem a finalidade de promover a compensação de horas dos empregados representados pelo SINDICATO, de modo que tais horas sejam compensadas em minutos diários no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DIAS CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE
As empresas concederão por liberalidade a terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, meio período do dia 24/12/2026 e meio período do dia 31/12/2026 para todos os turnos.
CLÁUSULA QUINTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - SJC
Para os empregados que trabalham de segunda a sexta-feira, serão compensados o dia 02 de janeiro, 16 e 18 de fevereiro, 20 de março, 20 de abril, 05 de junho, 10 de julho, 24 (meio período) 28, 29, 30, 31 (meio período) de dezembro de 2026, sendo que as horas não trabalhadas, correspondentes a esses dias serão compensadas com o acréscimo de 24 (vinte e quatro) minutos diários para todos os Turnos no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Primeiro: O referido acréscimo de 24 (vinte e quatro) minutos diários para todos os Turnos no período compreendido de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, se refere a compensação de horas não ensejando tal acréscimo qualquer direito à majoração salarial ou pagamento de horas extras.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO - SJC
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS TRAB PARA COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE TER A SÁB - SJC
- CLÁUSULA OITAVA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - CAÇAPAVA
- CLÁUSULA NONA - DIAS TRAB P COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE SEG A SEX - CAÇAPAVA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO – CAÇAPAVA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIAS TRAB P COMP DE OUTROS DIAS - TURNOS DE TER A SÁB - CAÇAP…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRAB DURANTE A COMP DE 01/01/2026 A 31/12/2026 – SJ…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS COMP - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - GAVIÃO PEIXOTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE TERÇA A SÁBADO – GPX
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIAS TRAB PARA COMP DE OUTROS DIAS – TURNOS DE TERÇA A SÁB – GPX
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRAB DURANTE A COMP DE 01/01/2026 A 31/12/2026 - GPX
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS COMPENSADOS - TURNOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - BOTUCATU
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.