Acordo Coletivo
Registro MTE SP000551/2026 · Solicitação MR076041/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MAQUINAS, AUTOMOVEIS E VEICULOS SIMILARES, , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MAQUINAS, AUTOMOVEIS E VEICULOS SIMILARES, , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O SINDICATO realiza o presente Acordo Coletivo de Trabalho referente a Compensação de jornada e dos Dias Ponte do Ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia promovida pelo Sindicato da categoria no dia 03/12/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e conforme condições a seguir descritas:
CLÁUSULA QUARTA - DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE 2026
As Compensações no ano de 2026 conforme abaixo: • Folga de Carnaval – 16 e 17/02 – será compensado em minutos diários ao final da jornada. • Folga nas vésperas de Natal (24/12) e de Ano Novo (31/12) : • Concedida a folga da véspera de Natal para todos os turnos • 1° turno: trabalha o dia 21/02 (sábado) para compensar a jornada do dia 31/12 • 2° turno: trabalha duas meias jornadas, nos dias 21/02 e 28/11 (sábados) para compensar a jornada do dia 31/12 • ADM e 3º TURNO : compensam em minutos diários a jornada do dia 31/12 Trocas : 20 de janeiro (feriado municipal da padroeira de Valinhos) pela emenda de Tiradentes (20/04) 28 de maio (feriado municipal do aniversário de Valinhos) pela emenda de Corpus Christi (05/06) 09 de julho (feriado estadual da Revolução Constitucionalista) pelo dia subsequente (10/07) PARA 3º TURNO: *em todos os feriados que caírem às sextas-feiras o 3º turno folga no dia subsequente *dias 26/12 e 02/01 concedidos como folga horários de trabalho com compensação: Com início em 01/01/2026 . Turno Horário oficial Horário com compensação 2026 O que muda nos horários desse ano para o próximo? 1º 06h07 às 14h50 06h07 às 14h54 Nada Adm. 07h30 às 17h00 07h30 às 17h06 Nada 2º 14h25 às 23h38 14h25 às 23h42 Posterga em 1min o horário de saída 3º 23h07 às 06h30 23h07 às 06h35 Nada Por se tratar de minutos adicionais para compensação são considerados como parte do período normal de trabalho, ou seja, sem acréscimo de hora extra. Se for necessário trabalhar nos dias compensados ou trocados, será considerado como hora extra 100%. Os turnos plantão não são abrangidos pelo presente acordo. Fica estabelecido que, no caso de dias previamente compensados pelos empregados serem sobrepostos por férias coletivas concedidas pela empresa, que terá reposição à mesma proporção em dias úteis aos dias compensados, imediatamente após o término das férias coletivas, sem prejuízo da continuidade do calendário de compensação previamente ajustado. O presente acordo coletivo de trabalho abrange todos os empregados e tem validade até 31/12/2026. E por ser o presente Acordo Coletivo, expressão da vontade das partes envolvidas e, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento coletivo em três vias de igual teor, para que produza os legais efeitos de direito. No Anexo II, o Calendario 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Competirá à Justiça do Trabalho dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente acordo, elegendo-se, para tanto, o foro da comarca da cidade de Campinas, estado de São Paulo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.