Acordo Coletivo
Registro MTE SP000548/2026 · Solicitação MR070638/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares;; de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares;; de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Reajuste Salarial 2025, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada no dia 07/11/2025, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL
Aplicação do aumento de 7% (sete por cento) a partir de 01/09/2025, sobre os salários vigentes de 31/08/2025.Sendo que a empresa já repassou aos trabalhadores o percentual de 6,40% (seis virgula quarenta por cento) retroativo a setembro/2025, restando o pagamento somente da diferença. O pagamento da diferença dos valores retroativo a setembro será na data de 05 de dezembro 2025. Parágrafo único: Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO NORMATIVO
As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria será reajustado em 7% (sete por cento) passando a valer R$ 2.204,20 (dois mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos) , a partir de 01/09/2025 . O teto salarial será de R$ 12.150,65 (doze mil, cento e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos ) e valor fixo acima do teto de R$ 850,54 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO À EMPREGADA VITÍMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - INCLUSÃO DA COMUNIDADE SURDA NO AMBIENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.