Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP000530/2026 · Solicitação MR066333/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/01/2024 a 31/12/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos , com abrangência territorial em Olímpia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos , com abrangência territorial em Olímpia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO

As partes acordam, com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000, a prorrogação do prazo de pagamento da segunda parcela do Programa de Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 2024, nos seguintes termos: § 1º - A primeira parcela, no valor de R$ 1.412,50 (mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos), foi paga a todos os trabalhadores em 30/06/2024; § 2º - A segunda parcela, originalmente prevista para 30/10/2024, será paga até 30 de janeiro de 2026 , mantidos os mesmos critérios de cálculo e proporcionalidade. § 3º - A prorrogação justifica-se pelas seguintes circunstâncias econômicas supervenientes: a) Frustração de recebíveis renegociados, especialmente valores previstos para agosto/2024; b) Crise no setor de agronegócio com encarecimento do crédito rural e taxas de juros elevadas; c) Investimentos em duas novas unidades fabris nos últimos três anos sem retorno imediato; d) Prazo médio operacional de recebimento de 180 dias, agravado pelo cenário econômico adverso; e) Implementação de plano de reorganização financeira. § 4º - A presente prorrogação foi previamente exposta e comunicada aos trabalhadores e às comissões de representantes, que tomaram conhecimento das circunstâncias que motivaram a medida, bem como do compromisso da empresa com o pagamento integral no prazo ora estabelecido. § 5º - Empregados com contratos de trabalho rescindidos antes do pagamento receberão os valores devidos juntamente com as verbas rescisórias ou no prazo deste aditivo, prevalecendo a data que ocorrer primeiro. § 6º - Ficam mantidas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de PLR 2024.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.