Acordo Coletivo

Registro MTE SP000527/2026 · Solicitação MR065133/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 68 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas enquadradas no âmbito da categoria econômica em Industrias de Extração de Óleos Vegetais e animais , com abrangência territorial em Paraíso/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas enquadradas no âmbito da categoria econômica em Industrias de Extração de Óleos Vegetais e animais , com abrangência territorial em Paraíso/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os empregados, a partir do mês de outubro/2025, o salário normativo de R$ 1.971,60 (um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com pequeno arredondamento, sendo R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá reajuste de 6,0% (seis inteiros por cento), aos demais trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

Se a empresa não efetuar o pagamento de salários em moeda corrente, deverá proporcionar aos empregados, tempo hábil para recebimento no Banco, dentro da jornada de trabalho, em horário compatível com o horário de expediente bancário. Parágrafo Único: O disposto acima se aplica somente aos dias do pagamento de salários, desde que haja expediente bancário nesses dias ou, caso contrário, no primeiro dia útil posterior.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DA MULHER
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.