Acordo Coletivo

Registro MTE SP000503/2026 · Solicitação MR076036/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONTRUÇÃO CIVIL , com abrangência territorial em Buri/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONTRUÇÃO CIVIL , com abrangência territorial em Buri/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ E CAFÉ DA TARDE

A empresa deverá efetuar o pagamento de R$ 150,00 (Cento e cinquentareais) mensais em substituição ao fornecimento de café da manhã e tarde. § PRIMEIRO: O acima mencionado deverá ser pago em forma de credito em cartão benefício. § SEGUNDO: Em casos de faltas injustificadas, o trabalhador receberá o valor proporcional aos dias trabalhados, visto que, poderão ser descontados os dias de falta do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO DA CONVENÇAÕ COLETIVA

Fica determinado que a empresa deverá cumprir todas as cláusulas contidas na Convenção Coletiva de trabalho – do setor de: Construção Civil vigente em 2025, excluindo–se desta obrigação apenas a CLAUSULA TERCEIRA DA CONVENÇÃO, onde trata-se da REFEIÇÃO , apenas no parágrafo que se refere ao café da manhã e tarde , devendo ser cumprido conforme descrito neste acordo coletivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.