Acordo Coletivo
Registro MTE SP000502/2026 · Solicitação MR067813/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
É estabelecido para os empregados do Ecad um piso salarial de R$1.852,00 (Mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL LINEAR
Para vigorar a partir de 1º de maio de 2025, é concedido um aumento linear de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário-base de todos os empregados do ECAD, independentemente da data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O ECAD se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PREMIAÇÃO “TASK FORCE (FORÇA TAREFA)”
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO/COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO/PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA/FUNERAL
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.