Acordo Coletivo

Registro MTE SC000022/2026 · Solicitação MR032185/2024 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 2,00% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica estabelecido SALÁRIO NORMATIVO no valor de R$1.420,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 01/05/2024, todos os salários fixos dos empregados serão reajustados pelo índice de 100% da variação do INPC do período maio/2023 a abril/2024 acrescidos de 2% a título de ganho real.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO

Os salários serão depositados em conta corrente dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALARIO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL HORA EXTRA TURNO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL PENOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENCIA JURIDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.