Acordo Coletivo
Registro MTE SC000022/2026 · Solicitação MR032185/2024 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica estabelecido SALÁRIO NORMATIVO no valor de R$1.420,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em 01/05/2024, todos os salários fixos dos empregados serão reajustados pelo índice de 100% da variação do INPC do período maio/2023 a abril/2024 acrescidos de 2% a título de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO
Os salários serão depositados em conta corrente dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALARIO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL HORA EXTRA TURNO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL PENOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENCIA JURIDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.