Acordo Coletivo
Registro MTE RS000058/2026 · Solicitação MR001055/2026 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Bossoroca/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Pirapó/RS, Porto Xavier/RS, Santo Antônio das Missões/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Nicolau/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Bossoroca/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Pirapó/RS, Porto Xavier/RS, Santo Antônio das Missões/RS, São Luiz Gonzaga/RS e São Nicolau/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLR
O presente ajuste dispõe sobre a participação dos empregados nos resultados da empresa, para o ano de 2025, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
Dividir parte do resultado líquido da cooperativa com seus empregados para possuir mais segurança, aumento do conhecimento e, motivá-los em atingir e manter a competitividade e qualidade em todas as atividades da empresa, assegurando resultados positivos e satisfatórios.
CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
Empregados com contratos de trabalhos ativos na COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA em 31/12/2025, proporcionalmente ao período compreendido entre janeiro a dezembro, exceto os empregados que tiveram contratos de trabalho rescindidos no decorrer deste referido período, os quais não farão jus às referidas verbas relativas ao programa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BASE DE CALCULO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA E FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - CRITERIOS E REGRAS
- CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.