Acordo Coletivo
Registro MTE RS000055/2026 · Solicitação MR001034/2026 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE RAÇÃO , com abrangência territorial em Parobé/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE RAÇÃO , com abrangência territorial em Parobé/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a partir de 01/01/2026 , um “Salário Normativo”, a vigorar desde a admissão do empregado, no valor de R$ 1.876,00 (um mil oitocentos e setenta e seis reais) , mensais. .
CLÁUSULA QUARTA - MAJORAÇÃO SALARIAL
A empresa reajustara as demais faixas salariais a partir de 01.01.2026 no percentual de 5,00% Serão compensadas as majorações salariais concedidas a contar de 01.01.2025 , não se compensando as definidas como incompensáveis pela revogada Instrução Normativa n° 4/1993 do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese de empregado admitido a partir de 01.01.2026 , ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento a partir dessa mesma data, o reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido de forma proporcional em relação à data de admissão, e com preservação da hierarquia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa concederá um adiantamento quinzenal de 40,00% (quarenta por cento) do salário do empregado.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO: LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS NA MESMA FUNÇÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.