Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS000054/2026 · Solicitação MR079787/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO 2 (PLR)
O presente Acordo tem por objeto a alteração parcial do Anexo 2 (ANEXO II - PLR 2025) do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, (REGISTRO RS002114/2024) , referente ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados PLR, exclusivamente no que se refere à CLÁUSULA 2ª - REGRAS GERAIS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS e à CLÁUSULA 4ª- PAGAMENTO, que passam a vigorar na forma ora ajustada no Anexo II do presente instrumento. Permanecem integralmente inalteradas, válidas e eficazes todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, bem como todas as demais disposições, critérios e cláusulas constantes do Anexo 2 (ANEXO II - PLR 2025), que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.