Acordo Coletivo

Registro MTE RO000004/2026 · Solicitação MR078856/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigência encerrada 36 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 15/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Armazenador , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 15 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Armazenador , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

As empresas incluirão nos contracheques a rubrica de adicional noturno para todos os funcionários em atividades de jornadas noturnas, bem como será aplicado a jornada noturna a estes funcionários, aplicando isonomia de acordo com a Lei.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

As empresas incluirão nos contracheques a rubrica de insalubridade sempre que obrigatório a partir de laudo técnico específico para os empregados que estiverem expostos a atividades insalubres, aplicando isonomia de acordo com a Lei baseado no grau indicado nos respectivos laudos técnicos, ou seja, de acordo com o grau de exposição da atividade desenvolvida, o trabalhador receberá 10%, 20% ou 40% de adicional

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

As empresas incluirão nos contracheques a rubrica de adicional periculosidade, sempre que obrigatório a partir de laudo técnico específico para os empregados que estiverem expostos a atividades periculosas na forma da lei, aplicando isonomia de acordo com a Lei baseado no respectivos laudos técnicos, ou seja, de acordo com a exposição da atividade desenvolvida, o trabalhador receberá 30% de adicional.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE EMPREGO/MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MAQUINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO E LANÇAMENTO DE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.