Acordo Coletivo
Registro MTE RO000003/2026 · Solicitação MR078848/2025 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Armazenador , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Armazenador , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Diante do reajuste mencionado na cláusula terceira, fica estabelecido que a partir de 01/05/2025 (Data Base) o piso salarial da categoria para auxiliar logístico I (LogI) passará a ser o valor de R$ 1.673,00 (mil seiscentos e setenta e três reais). Parágrafo Primeira – ANTECIPAÇÕES – Os reajustes salariais previstos nesta cláusula serão compensados com aumentos e antecipações concedidos pela EMPRESA no período compreendido entre 01/05/2024 até a data da assinatura do presente acordo coletivo, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem, bem como aqueles concedidos por força de lei. Parágrafo Segundo – Diante da data de assinatura do presente acordo coletivo de trabalho, o pagamento das diferenças salariais retroativas ao mês de maio de 2025, ocorrerão na folha de pagamento do mês de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes fixam que o Reajuste salarial a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/05/2025, será no percentual de 6% (seis por cento) sobre os salários de 30/04/2025, limitado ao teto dos salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais), portanto, consequentemente, os salários superiores ao teto terá reajuste salarial no valor de fixo de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS PARA O PAGAMENTO
Os empregados terão adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento), no caso de solicitação escrita junto a empresa.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - FORO PARA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS, IMPASSES E LITÍGIOS
- CLÁUSULA NONA - EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.