Acordo Coletivo
Registro MTE RN000016/2026 · Solicitação MR000813/2026 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da industria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da industria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
Tem o presente instrumento coletivo de trabalho como objetivo estipular jornada de trabalho em turno de revezamento 4 x 4, em que o empregado trabalhará 04 dias consecutivos, seguidos de 04 dias consecutivos de descanso
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os turnos de trabalho funcionarão com jornada será de 12 horas de trabalho, seguindo os seguintes horários: Jornada Diurna – 07h30min às 19h30min Jornada Noturna – 19h30 às 07h30min
CLÁUSULA QUINTA - DOS ABRANGIDOS
O presente instrumento coletivo de trabalho se aplicará única e exclusivamente ao setor de ACIARIA. Parágrafo Único – A aplicação da jornada de trabalho tratada pelo presente acordo somente poderá ser aplicada a outros setores em novo instrumento coletivo ou por aditivo a este.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO REDUÇÃO DE SALÁRIOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.