Acordo Coletivo

Registro MTE RN000016/2026 · Solicitação MR000813/2026 · registrado em 16/01/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
18/12/2025 a 17/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da industria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da industria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

Tem o presente instrumento coletivo de trabalho como objetivo estipular jornada de trabalho em turno de revezamento 4 x 4, em que o empregado trabalhará 04 dias consecutivos, seguidos de 04 dias consecutivos de descanso

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Os turnos de trabalho funcionarão com jornada será de 12 horas de trabalho, seguindo os seguintes horários: Jornada Diurna – 07h30min às 19h30min Jornada Noturna – 19h30 às 07h30min

CLÁUSULA QUINTA - DOS ABRANGIDOS

O presente instrumento coletivo de trabalho se aplicará única e exclusivamente ao setor de ACIARIA. Parágrafo Único – A aplicação da jornada de trabalho tratada pelo presente acordo somente poderá ser aplicada a outros setores em novo instrumento coletivo ou por aditivo a este.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO REDUÇÃO DE SALÁRIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.