Acordo Coletivo
Registro MTE RS002701/2026 · Solicitação MR046240/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Estrela/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Estrela/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01.06.2026 fica estabelecido um piso salarial único de R$ 2.217,00 (dois mil duzentos e dezessete reais) mensais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os aprendizes terão remuneração fixada com base no salário-mínimo nacionalmente unificado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, representada pela entidade sindical, a partir de 01 de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026, com o percentual de 5%(cinco inteiros por cento). Parágrafo Primeiro: Serão compensados todos os reajustes e aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais de junho/2026, serão pagas na folha de pagamento do mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 50% (cinquenta por cento) do seu salário base vigente no mês, ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena. Resguardando-se o direito ao recebimento mensal aquele empregado que não quiser aderir ao adiantamento.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.