Acordo Coletivo

Registro MTE RS002701/2026 · Solicitação MR046240/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Estrela/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Estrela/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01.06.2026 fica estabelecido um piso salarial único de R$ 2.217,00 (dois mil duzentos e dezessete reais) mensais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os aprendizes terão remuneração fixada com base no salário-mínimo nacionalmente unificado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, representada pela entidade sindical, a partir de 01 de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026, com o percentual de 5%(cinco inteiros por cento). Parágrafo Primeiro: Serão compensados todos os reajustes e aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais de junho/2026, serão pagas na folha de pagamento do mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 50% (cinquenta por cento) do seu salário base vigente no mês, ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena. Resguardando-se o direito ao recebimento mensal aquele empregado que não quiser aderir ao adiantamento.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.