Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000085/2026 · Solicitação MR080052/2025 · registrado em 16/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Distribuidoras Cinematográficas , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Distribuidoras Cinematográficas , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA EMPRESA

Ficam assegurados aos empregados da PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA , abrangidos pelo presente acordo, o reajuste de 6% (seis por cento), sobre “Piso Salarial da Empresa” de R$ 2.598,20 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo ùnico – Fica estabelecido o valor de R$ 2.754,09 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) para o “Piso Salarial da Empresa” à partir de 1º de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS

Será concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) à todos os funcionários da Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda, sobre os salários de 01 de Janeiro de 2025, descontados os aumentos de Lei ou espontâneos.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

A PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA fornecerá Vale Refeição ou Vale Alimentação aos seus empregados em número de 22 (Vinte e Dois) unidades ao mês, inclusive nas férias, sobre o valor unitário, de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), totalizando um valor mensal de R$ 1.276,00 (um mil, duzentos e setenta e seis reais).

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - TEMA 935 STF
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.