Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000079/2026 · Solicitação MR073866/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Macaé/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Macaé/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais advindas do presente acordo coletivo de trabalho serão quitada até a folha de dezembro/2025;
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria profissional dos Empregados de Condomínios, Edifícios Comerciais e Residenciais (inclusive Faxineiros, Zeladores, Porteiros/Vigias) que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Julho para jornada de 44 horas semanais ou para a escala de 12x36 será reajustado em 6%: Função Salário 2024 Salário 2025 2ª COZINHEIRO(A) 2.238,81 2.374,26 ASSIST.FINANCEIRO 1.975,12 2.123,29 ASSISTENTE DE GOVERNANCA SR 2.299,84 2.438,98 AUXILIAR DE COZINHA SENIOR 1.925,84 2.042,35 AUXILIAR DE MANUTENCAO 1.705,68 1.835,46 AUXILIAR DE RESERVAS 1.993,49 2.114,08 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 1.610,00 1.835,46 CAMAREIRA JR 1.925,84 2.042,35 COORDENADOR(A) OPERACIONAL 4.459,00 4.728,77 COZINHEIRO (A) 2.238,81 2.374,26 ESTAGIARIO(A) NUTRICAO 800,00 800,00 GARCOM 1.993,48 2.114,08 GOVERNANTA 3.056,33 3.241,24 JOVEM APRENDIZ 759,00 759,00 RECEPCIONISTA JUNIOR 1.993,49 2.114,08 STEWARD 1.681,80 1.782,71 SUPERVISOR MANUTENCAO JR 2.700,00 2.862,00 SUPERVISOR(A) COMPRAS SR 2.900,00 3.075,45 PARÁGRAFO PRIMEIRO : As demais funções não mencionadas terão uma correção salarial na ordem de (6%) sobre o salário vigente em 01 julho de 2024 com vigência a partir de 01.07.2025. Os Empregados que percebam salário superior ao do presente acordo terão uma correção salarial, sobre o salário vigente em 01 julho de 2024 também de ( 6%); desde que respeite o piso mínimo da função. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) novo cargo ou função; c) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; d) implemento de idade; e) término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15 de dezembro.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA FERIADO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO EMPREGADO DE CONDOMINIO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE MANUSEIO DO LIXO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.