Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000072/2026 · Solicitação MR077475/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares, no município do Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares, no município do Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objetivo do presente PPR é motivar a performance individual dos EMPREGADOS, atrelando este desempenho ao alcance dos objetivos globais da EMPREGADORA.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ACORDO
O presente PPR terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, independentemente da data de sua assinatura, data de homologação, dos períodos de apuração e das datas de pagamento, em consonância com o previsto no § 7º do Art. 2º da Lei 10.101/2000. Parágrafo Único: Os efeitos deste Instrumento cessarão na data final prevista no caput, não havendo, em hipótese alguma, a sua renovação automática para períodos subsequentes, exceto no que diz respeito às datas de pagamento .
CLÁUSULA QUINTA - PERIODO DE APURAÇÃO
Para efeito do presente Acordo, é considerado período de apuração: de 01/01/2025 a 31/12/2025. Parágrafo Único: O período de conclusão dos trabalhos de verificação do alcance dos resultados será aquele compreendido pelos meses de janeiro e fevereiro e março do ano subsequente ao período de apuração indicado no caput desta Cláusula, seguido da divulgação dos resultados aos EMPREGADOS .
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - REGRAS PARA RECEBIMENTO
- CLÁUSULA NONA - APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CELEBRAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.