Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS002699/2026 · Solicitação MR048498/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) ADMINISTRADORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) ADMINISTRADORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados em 3,77 % (três vírgula setenta e sete por cento), referente ao INPC acumulado no período de 1º/04/2025 à 31/03/2026, a ser pago na folha de pagamento da competência do mês de agosto/2026, inclusive quanto à retroatividade à data base abril/2026. Parágrafo Primeiro – Os hospitais de natureza pública, em razão de processos administrativos a que estão submetidos, deverão diligenciar seus procedimentos para viabilizar o pagamento na competência da folha do mês de agosto de 2026. Na inviabilidade de ser atendido o referido prazo, o pagamento poderá ocorrer na competência da folha do mês de setembro de 2026, juntamente com as diferenças salariais retroativas à data base. Parágrafo Segundo - É facultada a compensação de aumentos d e reajuste do piso mínimo regional, bem como de aumentos espontâneos concedidos no período de 1º/04/2025 a 31/03/2026, exceto os decorrentes de promoção ou merecimento. Parágrafo Terceiro – Aos empregados que tiveram seus contratos rescindidos, cuja data de término do contrato tenha ocorrido após 31/3/2026, deverão ser pagas rescisões complementares face o reajuste da presente CCT.
CLÁUSULA QUARTA - EXCLUSÃO DO PARÁGRAFO QUARTO DA CLÁUSULA 37ª
Fica excluído e, portanto, sem efeito o parágrafo quarto da Cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho biênio 2025/2026, registrada sob o nº RS000274/2026, permanecendo inalterados e aplicáveis as demais disposições da referida cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - QUOTA NEGOCIAL DO SINDICATO PROFISSIONAL
Conforme deliberação adotada na Assembleia Geral Extraordinária realizada para aprovação deste Aditivo a CCT, reajustados os salários na forma prevista na cláusula primeira do presente Aditivo, os empregadores procederão ao desconto equivalente a 1 (um) dia de salário básico do mês de agosto do corrente ano de todos os seus empregados representados pelo sindicato profissional convenente. Parágrafo Primeiro – Os associados da entidade profissional, que gozem desta condição até o dia 31/03/2026 e que estejam em dia com suas obrigações, ficam isentos do desconto assistencial previsto. Parágrafo Segundo – Os valores deverão ser recolhidos ao sindicato profissional mediante guias ou recibos, documentos esses que deverão estar acompanhados da relação nominal dos empregados, com indicação dos valores individuais descontados. Parágrafo Terceiro – O recolhimento é de responsabilidade do empregador e deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao desconto, sob pena de pagamento de multa de 20% (vinte por cento), além da correção monetária e juros. Parágrafo Quarto – Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação à contribuição autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho pelo trabalhador, a ser entregue na sede do SINDAERGS, no período de 15 dias a contar da assinatura do aditivo do CCT.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM FAVOR DO SINDICATO PATRONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO E REVISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.