Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000055/2026 · Solicitação MR075241/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comércio de Duque de Caxias, Magé e São João de Meriti, e em especial para Capivari , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do comércio de Duque de Caxias, Magé e São João de Meriti, e em especial para Capivari , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), a partir do mês de janeiro de 2025, este percentual será aplicado sobre os salários de dezembro de 2024 e vigerá até o final do mês de dezembro de 2025. O Piso Salarial com efeitos em janeiro de 2025 será corrigido para R$ 1.869,84 (Um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais serão pagas até o mês seguinte a assinatura do Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A Empresa concederá aos empregados que desejarem, um adiantamento quinzenal de no mínimo 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, desde que não tenham faltas ou atrasos injustificados no mês;
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSIONISTAS CÁLCULO
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES DO EMPREGADO
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RETORNO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO AO FUTURO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DE UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.