Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000054/2026 · Solicitação MR079976/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigente Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

Fica estabelecido o piso admissional de 1(um) salário mínimo federal vigente, durante o período do contrato de experiência. Após o período de experiência, receberam o salario previsto na tabela abaixo. Exceto nas funções de Padeiro e Confeiteiro.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido os pisos normativos da categoria a partir 01/01/2026, conforme a tabela abaixo: Função Piso Salarial R$ Ajudante de Confeiteiro 1.662,35 Ajudante de Cozinheiro ou de Cozinha 1.662,35 Ajudante de Padeiro 1.662,35 Ajudante de Salgadeiro 1.662,35 Atendente 1.662,35 Auxiliar Administrativo 1.750,84 Auxiliar de Câmara 1.662,35 Auxiliar de Carregamento 1.662,35 Auxiliar de Entrega 1.662,35 Auxiliar de Escritório 1.662,35 Auxiliar de Produção 1.662,35 Auxiliar de Serviços Gerais 1.662,35 Auxiliar de Supervisor 1.662,35 Balconista 1.662,35 Caixa 1.662,35 Confeiteiro (sem diploma) 1.835,05 Confeiteiro Profissional (curso 2 68 horas, reconhecido pelo MEC) 2.435,32 Cozinheiro 1.750,84 Doceiro 1.750,84 Entregador 1.662,35 Entregador Motorizado 1.662,35 Estoquista 1.662,35 Fiscal de Caixa 1.662,35 Fiscal de Salão 1.662,35 Forneiro 1.662,35 Gerente de Administrativo 2.092,60 Gerente de Produção 2.092,60 Motorista de Utilitário 1.750,84 Operador 1.662,35 Padeiro (sem diploma) 1.835,05 Padeiro Profissional (curso 2 68 horas – reconhecido pelo MEC) 2.435,32 Pasteleiro 1.750,84 Pizzaiolo 1.750,84 Porteiro 1.662,35 Repositor 1.662,35 Salgadeiro 1.750,84 Supervisor 1.750,84 Sushiman 1.750,84 Vigia 1.662,35 Parágrafo primeiro : O salário do Caixa será acrescido de 5,00% (cinco inteiros por cento), a título de quebra de caixa. Parágrafo segundo : Os salários dos trabalhadores que exerçam suas funções como cargos de confiança ou que não possuam piso salarial previsto nesta convenção, serão negociados diretamente com as empresas. Parágrafo terceiro : A remuneração, na contratação por tarefa, não deverá ser inferior à diária correspondente ao piso salarial da categoria, salvo negociação entre as partes, não sendo reconhecido o vínculo empregatício nos moldes do artigo 442-B, da CLT, desde que esteja a regular como autônomo, cuja documentação deverá ser apresentada, quando solicitada, aos representantes do Sindicato Profissional.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento ficam corrigidos, conforme tabela de pisos acima, a partir de 01/01/2026. Pisos com funções diferentes da tabela acima , serão corrigidos com o percentual de 7,00 % (sete) por cento.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.