Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR000044/2026 · Solicitação MR001481/2026 · registrado em 16/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NÃO ABERTURA EM FERIADOS
Fica expressamente vedada a abertura dos estabelecimentos comerciais varejistas, bem como a realização de quaisquer atividades laborais, inclusive internas, no feriado municipal de 19 de janeiro de 2026 , alusivo a São Sebastião, Padroeiro do Município. Parágrafo único: A presente disposição observa e se harmoniza com o disposto no Decreto Municipal nº 27.594, de 10 de novembro de 2025, que divulga os feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo para o exercício de 2026, o qual transferiu excepcionalmente o feriado municipal originalmente fixado em 20 de janeiro para o dia 19 de janeiro de 2026 , em razão da alteração das comemorações alusivas ao Dia do Padroeiro do Município de Paranavaí, São Sebastião.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 não citadas no presente Termo Aditivo permanecem vigentes e inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.