Acordo Coletivo
Registro MTE PR000038/2026 · Solicitação MR078425/2025 · registrado em 15/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, integrantes dos grupos da CONTAG , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, integrantes dos grupos da CONTAG , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de Janeiro de 2026, o piso salarial da categoria será equivalente ao Salário Mínimo Regional do Estado do Paraná, conforme faixa aplicável à atividade exercida pela empresa, observadas as atualizações legais posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam excluídos desta cláusula os Aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As funções não abrangidas pelo Piso Salarial Regional do Estado do Paraná, conforme definido na Cláusula Terceira, terão seus salários reajustados em 01 de janeiro de 2026, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, aplicada sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição decorrente de afastamentos por doença, acidente de trabalho e auxílio maternidade, o substituto fará jus da diferença entre o seu salário e o salário nominal do substituído. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão excluídos dessa norma de substituições os cargos de supervisão, coordenação e gerência.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO PRODUÇAO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO E LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO (CONVÊNIO FACULTATIVO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERÍODO DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.