Convenção Coletiva

Registro MTE PR000034/2026 · Solicitação MR001088/2026 · registrado em 15/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 81 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Representar os trabalhadoresnas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; deSolado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias deConfecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentese Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; CamaMesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unisex; Trabalhadores nasIndústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos eEstopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas eEspecialidades Têxteis , com abrangência territorial em Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bituruna/PR, Cafezal do Sul/PR, Cambará/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Cruz Machado/PR, Curiúva/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Mangueirinha/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Palmas/PR, Pato Bragado/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Pinhão/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Sertaneja/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Turvo/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Representar os trabalhadoresnas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; deSolado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias deConfecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentese Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; CamaMesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unisex; Trabalhadores nasIndústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos eEstopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas eEspecialidades Têxteis , com abrangência territorial em Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bituruna/PR, Cafezal do Sul/PR, Cambará/PR, Candói/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Cruz Machado/PR, Curiúva/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Mangueirinha/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Palmas/PR, Pato Bragado/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Pinhão/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Sertaneja/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Turvo/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos integrantes da categoria a partir de 01 de setembro de 2025 , o PISO SALARIAL mínimo de ingresso conforme segue: Na data de admissão, será garantido o salário normativo de R$ 1.775,50 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho terão em seus salários reajuste a partir de 01/09/2025 , mediante aplicação de 6 ,05% (seis virgula zero cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês de Setembro de 2025. Parágrafo único - Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antigüidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA DO SALARIO

Havendo diferenças de salário do mês de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 2025 E JANEIRO DE 2026, a serem pagas pela aplicação do reajuste da cláusula "4" ou do piso convencional da cláusula "3", as partes estipulam que estas poderão ser pagas na folha de pagamento da competência de FEVEREIRO de 2026, cujo vencimento se dará até o 5º dia útil de março de 2026 ao título de “DIFERENÇA SALÁRIO 09,10,11 e 12/25 e 01/26”.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.