Acordo Coletivo

Registro MTE PR000033/2026 · Solicitação MR000684/2026 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV

A CEASA/PR em comum acordo com os sindicatos representantes das categorias, RESOLVE implantar um Programa de Demissão Voluntária - PDV, visando o atendimento a reivindicações do quadro funcional, principalmente de funcionários que já estão aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social.

CLÁUSULA QUARTA - BASES DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

As bases do Programa de Demissão Voluntária – PDV, que constam do Anexo I e II, é parte integrante e indestacável deste Instrumento Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS

Após a quitação das verbas rescisórias e indenizatórias constantes do Programa de Demissão Voluntária - PDV, os interessados que aderirem, darão quitação geral de todas as obrigações decorrentes do Contrato de Trabalho.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÃO PÓS PDV
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.