Acordo Coletivo

Registro MTE RS002694/2026 · Solicitação MR049358/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 30 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS IND´SUTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS IND´SUTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO E DE INGRESSO

Aos empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 será assegurado um piso único de R$ 2.071,00 (dois mil e setenta e um reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro. Parágrafo Único: A partir de janeiro de 2027 o piso salarial de ingresso aqui previsto sofrerá reajuste em percentual para que o mesmo não fique em valor inferior ao salário mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul. Este reajuste será compensado na data base da categoria. Caso em janeiro de 2026 o valor do salário mínimo regional do Estado não ultrapasse o valor do piso, o reajuste só será efetuado na próxima data-base.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa reajustará os salários dos empregados com percentual de 5% (cinco por cento) a partir de 01 Junho de 2026, sobre os salários vigentes em Maio 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO

O reajuste se dará em uma vez, já incidindo na folha de pagamento do mês de agosto de 2026, autorizada a compensação e/ou dedução, ou mesmo abatimento, da antecipação já concedida pela Cooperativa-empregadora em rubrica própria.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZACAO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E RESCISAO CONTRATUAL - FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DA RESCISAO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PREVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO SEMANA DE CINCO DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERANCIA POR ATRASO DO EMPREGADO E MARCACAO DO CARTAO-PONTO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.