Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR000026/2026 · Solicitação MR077166/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Cooperativas , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Cooperativas , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

Fica estabelecido o banco de horas de acordo com o disposto no artigo 59, § 2.º da CLT, ficando a Cooperativa livre para deliberar a forma de compensação a ser realizada, desde que de acordo com a legislação. Parágrafo Primeiro A sistemática do banco de horas abrange toda e qualquer hora suplementar, devendo a sua compensação ocorrer até o final de 1 (um) ano. Parágrafo Segundo A compensação prevista neste item será na proporção de uma por uma (1x1) e poderá se dar com a folga integral ou parcial, dentro do período da vigência do presente acordo. Na folga integral, o empregado deixará de laborar nos dias determinados para a compensação, sendo que na folga parcial, o empregado poderá encerrar o expediente antes do término da jornada normal ou começar o labor após o início da jornada normal. Parágrafo Terceiro Não haverá necessidade de manifestação individual dos empregados com relação à implantação do banco de horas, tendo em vista que o presente acordo coletivo de trabalho é firmado com o sindicato dos empregados. Parágrafo Quarto Se ao final da vigência do acordo, o empregado contar com saldo positivo de horas fica a cooperativa obrigada a quitá-las com os devidos adicionais, na folha de pagamento do mês do término do banco de horas. Parágrafo Quinto Se ao final da vigência do acordo o empregado contar com saldo negativo de horas, este será zerado. Parágrafo Sexto A prorrogação e redução da jornada de trabalho prevista neste acordo abrangem todos os empregados vinculados a cooperativa, no setor de Supermercados, inclusive os que vierem a integrar o seu quadro de pessoal durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho. Parágrafo Sétimo As compensações de horas trabalhadas, em regra, serão estipuladas pela cooperativa e, quando solicitado pelo empregado, deverá ter a anuência do superior hierárquico. Parágrafo Oitavo A cooperativa poderá, conjuntamente com o sindicato laboral, acordar diferenciação.

CLÁUSULA QUARTA - SETORIZAÇÃO

O presente instrumento aplica-se para todos os trabalhadores no setor de Supermercados da Cooperativa.

CLÁUSULA QUINTA - FORO

O foro judicial competente para receber, apreciar e julgar dúvidas deste ACT é o da jurisdição trabalhista de Cascavel - PR.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENCERRAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.