Acordo Coletivo
Registro MTE PR000025/2026 · Solicitação MR000922/2026 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comercio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRANSPORTE
Para os empregados que não dispõem de meio próprio de transporte, em razão do trabalho em horário extraordinário a empregadora deverá conceder vale-transporte, alternativamente, sucessivamente transporte próprio para locomoção dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
: Os empregados laborarão no dia 11 de janeiro de 2026 em regime extraordinário e de forma excepcional, sendo o início da jornada as 08h30min com enceramento as 13h00min , com intervalo para descanso e refeição não inferior a 01h30min. Ficando expressamente proibido a abertura e trabalho interno após as 17h00min. Parágrafo Primeiro : Para a jornada de trabalho nesta data será pago, o valor de R$150,00 ( cento e cinquenta reais) aos empregados que laborarem nessa data, devendo constar no holerite da próxima folha de pagamento de forma descriminada como BONUS SINDICAL; Parágrafo Segundo: DO PAGAMENTO: Farão jus ao pagamento do BONUS SINDICAL todos os empregados que trabalharem, no dia referido ao acordo, tais como: vendedores, gerencia, zeladoria dentre outros colaboradores que estivem na unidade prestando serviços;
CLÁUSULA QUINTA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
Mantém-se inalteradas as demais cláusulas contratuais, bem como mantém-se integralmente aplicáveis os empregados ora acordantes as cláusulas constantes na CCT vigente firmada pelo SINDICATO.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA LEGITIMIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DO ROL DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA FUTURA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.