Convenção Coletiva

Registro MTE PI000008/2026 · Solicitação MR001722/2026 · registrado em 16/01/2026

Vigente Reajuste 5,00% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido PISO SALARIAL mensal para categoria profissional de empregados no Comércio e Serviços de Picos abrangidos pela presente Convenção de JANEIRO A MAIO de 2026 , o valor de R$ 1.658,80 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) o que corresponde a um reajuste de 5% (cinco por cento) e de JUNHO A DEZEMBRO o valor de R$ 1.686,92 , (mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) o que corresponde a um reajuste de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) ambos sobre o salário de dezembro de 2025 .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Entre os meses de JANEIRO A DEZEMBRO de 2026 , os salários dos empregados no Comércio e Serviços de Picos, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e que percebam acima do piso, serão reajustados com o índice de 5% (cinco por cento) sobre o salário de dezembro de 2025 , excetuando-se aumentos espontâneos e os decorridos de promoções.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO AO COMISSIONISTA

Fica assegurado, como garantia mínima, o salário normativo para os comissionistas, conforme cláusula (piso salarial) da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES DEVOLVIDOS OU IRREGULARIDADES
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONFERENCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DO 13º, FÉRIAS, RESCISÕES CONTRATUAIS E LICENÇA MATER…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL E AUXÍLIO SAÚDE E DA CONTRI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.