Convenção Coletiva
Registro MTE PI000008/2026 · Solicitação MR001722/2026 · registrado em 16/01/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do comércio , com abrangência territorial em Picos/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido PISO SALARIAL mensal para categoria profissional de empregados no Comércio e Serviços de Picos abrangidos pela presente Convenção de JANEIRO A MAIO de 2026 , o valor de R$ 1.658,80 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) o que corresponde a um reajuste de 5% (cinco por cento) e de JUNHO A DEZEMBRO o valor de R$ 1.686,92 , (mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) o que corresponde a um reajuste de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) ambos sobre o salário de dezembro de 2025 .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Entre os meses de JANEIRO A DEZEMBRO de 2026 , os salários dos empregados no Comércio e Serviços de Picos, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e que percebam acima do piso, serão reajustados com o índice de 5% (cinco por cento) sobre o salário de dezembro de 2025 , excetuando-se aumentos espontâneos e os decorridos de promoções.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO AO COMISSIONISTA
Fica assegurado, como garantia mínima, o salário normativo para os comissionistas, conforme cláusula (piso salarial) da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES DEVOLVIDOS OU IRREGULARIDADES
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONFERENCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DO 13º, FÉRIAS, RESCISÕES CONTRATUAIS E LICENÇA MATER…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL E AUXÍLIO SAÚDE E DA CONTRI…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.