Acordo Coletivo
Registro MTE RS002693/2026 · Solicitação MR049050/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Farmacêuticos(as) , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Farmacêuticos(as) , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO COMPENSADAS
As horas extraordinárias que excederem a jornada semanal contratada e não compensadas em banco de horas, serão pagas como hora extraordinária com adicional de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Quando o empregado comparecer a eventos científicos e/ou outras atividades que façam parte da sua atividade laboral na empresa, comprovado através de certificado de participação, receberá o abono das horas faltantes, sendo necessária a comunicação prévia e autorização da Direção da Farmácia do IPAM.
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO REDUZIDO
Fica ajustada a possibilidade de redução do intervalo de repouso ou alimentação de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos diários, na forma das disposições do art. 611-A da CLT, desde que haja a concordância expressa do farmacêutico.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLGA SEMANAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.