Acordo Coletivo

Registro MTE RS002693/2026 · Solicitação MR049050/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Farmacêuticos(as) , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Farmacêuticos(as) , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO COMPENSADAS

As horas extraordinárias que excederem a jornada semanal contratada e não compensadas em banco de horas, serão pagas como hora extraordinária com adicional de 100% (cem por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Quando o empregado comparecer a eventos científicos e/ou outras atividades que façam parte da sua atividade laboral na empresa, comprovado através de certificado de participação, receberá o abono das horas faltantes, sendo necessária a comunicação prévia e autorização da Direção da Farmácia do IPAM.

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO REDUZIDO

Fica ajustada a possibilidade de redução do intervalo de repouso ou alimentação de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos diários, na forma das disposições do art. 611-A da CLT, desde que haja a concordância expressa do farmacêutico.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLGA SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.