Acordo Coletivo

Registro MTE PE000047/2026 · Solicitação MR080066/2025 · registrado em 16/01/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O presente programa tem como fundamento legal às disposições contidas no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei 10.101/2000.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

A Participação nos Lucros ou Resultado (“PLR”) visa à melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados do negócio, por meio do comprometimento de todos os empregados na busca: 1- Da valorização do esforço coletivo e do mérito de cada um; 2- Da modernização na relação do trabalho e da remuneração pelo resultado do desempenho de cada um; 3- Da retenção de talentos, proporcionando a criação de um ambiente de cooperação mútua com ampla participação de todos.

CLÁUSULA QUINTA - GATILHO PARA DISTRIBUIÇÃO

O requisito para realização e cálculo de distribuição de valores a título de PLR aos empregados da LINX é o atingimento do gatilho de Software, gatilho global, que libera a parcela correspondente as metas de Software (SW) e o gatilho da unidade de negócio, gatilho local, que libera a parcela correspondente as metas da área de negócio (AR) em que o colaborador está alocado ao final do período de apuração. Os gatilhos global e local seguem uma progressão de atingimento, conforme tabela abaixo: Resultado Atingimento <80% 0% >80% e <95% 50% >95% e <100% linear >100% 100% O não alcance dos gatilhos impede a avaliação e, consequentemente, distribuição de valores a título de PLR aos empregados dos respectivos grupos, conforme peso estipulado para cada variável. A cláusula oitava detalhará a forma de distribuição dos valores e as demais regras que determinarão o nível de recebimento da PLR de cada empregado.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPERVENIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.