Acordo Coletivo

Registro MTE PE000025/2026 · Solicitação MR001169/2026 · registrado em 15/01/2026

Vigente Reajuste 4,18% 23 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classista , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classista , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O Sinttel-PE, a título de reajuste salarial, corrigirá os salários de seus empregados(as) em 1º de dezembro de 2025, aplicando o índice do INPC acumulado dos 12 meses (de dezembro de 2024 a novembro de 2025), correspondente a 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUARTA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

O SINTTEL-PE se compromete a efetivar o pagamento mensal aos seus trabalhadores (as) até o dia 30 (trinta) de cada mês. PARÁGRAFO ÚNICO : Caso seja detectado algum erro a menor ou a maior no pagamento de responsabilidade do SINTTEL-PE, a diferença indevida do empregado será restituída no próximo pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATALINA E JUNINA

O SINTTEL-PE concederá aos seus funcionários(as), a título de cesta natalina , o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , a ser pago até o dia 30 de janeiro de cada ano. Parágrafo Único – O SINTTEL-PE concederá, ainda, aos seus funcionários(as), a título de cesta junina , o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , a ser pago até o dia 30 de junho de cada ano.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO CRECHE/ EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO PARA FINANCIAR ESTUDOS DOS EMPREGADOS (AS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORMAÇÃO SINDICAL E PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO NA PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE EM ANO ELEITORAL
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.