Acordo Coletivo
Registro MTE PA000013/2026 · Solicitação MR000470/2026 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria da Construção , com abrangência territorial em Paragominas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústria da Construção , com abrangência territorial em Paragominas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Na vigência da presente Norma Coletiva, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes serão pagos na tabela abaixo a partir do dia 01/11/2025 , pelo índice de 4,680810% a incidir sobre os salários vigentes em novembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas poderão proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n.º 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas no período de 01 novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
O presente acordo inclui na tabela de pisos salariais as funções abaixo: Função Salário 2024 Salário 2025 ANALISTA ADMINISTRATIVO 3.692,72 3.865,57 ANALISTA ADMINISTRATIVO DA QUALIDADE 6.327,39 6.623,56 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 1.885,65 1.973,91 AUXILIAR SERVIÇOS ALMOXARIFADO 1.885,65 1.973,91 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II / AUXILIAR ADMINISTRATIVO III 2.237,97 2.342,72 COPEIRA 1.885,65 1.973,91 INSPETOR DE OBRAS 5.717,70 5.985,33 MOTORISTA EXECUTIVO TURNO ADMINISTRATIVO/ MOTORISTA III 2.792,84 2.923,57 MOTORISTA TURNO 12X36/ MOTORISTA II 2.304,68 2.412,56 MOTORISTA TURNO ADMINISTRATIVO / MOTORISTA II 2.175,58 2.277,42 MOTORISTA TURNO 24 HORAS / MOTORISTA III 2.571,14 2.691,49 OPERADOR DE EQUIPAMENTO / OPERADOR MAQ. DE CONSTUÇÃO 3.142,74 3.289,85 AUXILIAR OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 1.885,65 1.973,91 RECEPCIONISTA 1.885,65 1.973,91 SUPERVISOR (PREPOSTA) / COORD. DE MANUTENCAO I 6.327,39 6.623,56 TECNICO DE SEGURANÇA 3.666,53 3.838,16 FRENTISTA 1.567,63 1.641,01 FISCAL DE OBRA 5.070,09 5.307,41 PROJETISTA CIVIL 9.311,84 9.747,71
CLÁUSULA QUINTA - CAFÉ, CESTA BÁSICA E ALIMENTAÇÃO
As refeições serão feitas nos restaurantes indicados pela contratante HYDRO PARAGOMINAS e os motoristas em viagem, receberão em dinheiro o valor da alimentação e prestarão contas das notas e recibos assinados por colaboradores da contratante assim que retornarem à base. O fornecimento de café da manhã e cesta básica não se aplica para este contrato.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESLOCAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO/PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENSALIDADES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFICIÁRIOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.