Acordo Coletivo

Registro MTE PA000005/2026 · Solicitação MR006700/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada 35 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum integrante da categoria profissional, representada pelo Sindicato Acordante, poderá trabalhar ou ser admitido com salário inferior à R 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais), para a jornada de trabalho mensal de 220 (duzentos e vinte) horas. 1- O piso salarial de que trata essa cláusula inclui a reposição das perdas salariais ocorridas até 31 de dezembro de 2024. 2- Os valores salariais, será classificado por Faixas Salariais, conforme tabela a baixo: Faixas Cargos/Funções Salários R$ I Trabalhador Polivalente, Roçador 1.726,45 II Tratorista de Peq. Maquinas- até 110 CV 2.008,88 III Tratorista acima de 110 CV 2.109,33 IV Gerente 2.109,33 V Auxiliar de escritório nível I 2000,00 VI Auxiliar de escritório nível II 4.553.70 VII Pedreiro 2.218,00 3- Aos Tratoristas da Faixa III, será acrescido um 5% (cinco por cento) sobre seu Salário Base, a título de Gratificações de Função; 4- Aos Gerentes da Faixa IV, será acrescido um 40% (quarenta por cento) sobre seu Salário Base, a título de Gratificações de Função.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se a fornecer aos seus empregados, comprovantes de pagamento que identifique todas as verbas pagas e os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO

As partes ajustam que a partir de 01 de janeiro de 2025 todos os Empregados com mais de 12 meses trabalhados, farão jus a um Adicional de 1% (um por cento) para cada ano trabalho sobre o Salário Base da Categoria a título de Anuênio.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BEBEDOURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM PRODUTOS QUÍMICOS EQUIPE DE TRABALHAD…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MEDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MEDICA E ATESTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHADOR REABILITADO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.