Acordo Coletivo

Registro MTE MT000013/2026 · Solicitação MR079649/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigência encerrada 38 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DA AGROSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., TRABALHADORES EM ESCOLTA ARMADA, EXCETO OS TRABALHADORES DE "ESCOLTA ARMADA DE TRANSPORTE DE VALORES", “ATENDIMENTOS A CAIXAS ELETRÕNICOS, ESCOLTA ARMADA DE TRANSPORTE DE VALORES E TESOURARIA”, com abrangência territorial em todos os municípios do Estado de Mato Grosso , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DA AGROSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., TRABALHADORES EM ESCOLTA ARMADA, EXCETO OS TRABALHADORES DE "ESCOLTA ARMADA DE TRANSPORTE DE VALORES", “ATENDIMENTOS A CAIXAS ELETRÕNICOS, ESCOLTA ARMADA DE TRANSPORTE DE VALORES E TESOURARIA”, com abrangência territorial em todos os municípios do Estado de Mato Grosso , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado entre as partes, Empresa e Sindicato, que a partir de 01 de outubro de 2025, o valor do piso Salarial será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais, independentemente da jornada realizada.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Diante da antecipação do reajuste à data-base da categoria, fica acordado entre a Empresa e Sindicato que não haverá reajuste aos empregados registrados na Empresa acima qualificada, na vigência deste Acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO PAGAMENTO E COMPROVANTE

O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O valor poderá ser depositado em conta corrente, conta salário ou conta poupança e, excepcionalmente, via PIX ou em cheque nominal. § Primeiro – DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS – A Empresa se compromete a fornecer cópia do comprovante de pagamento, contendo no mínimo os valores pagos, os descontos legais e o nome do empregado e da Empresa, e o pagamento será efetuado pela Empresa em conta corrente indicada pelo empregado ou conta salário. § Segundo – A empresa não mais emitirá comprovante de pagamento , o qual poderá ser encaminhado eletronicamente aos empregados que recebam o salário via conta bancária. § Terceiro – A empresa disponibilizará a todos os empregados e utilizará o seu aplicativo interno denominado MEU RH (ou outro que vier a substituí-lo) para emissão e visualização de espelhos ponto, holerites, avisos e recibos de férias, entre outros documentos do empregado, bem como, para comunicações internas. Este aplicativo é de uso restrito e individual de cada empregado, que será acessado mediante login e senha.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS E DOS SALÁRIOS NORMATIVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS NORMAIS E EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.