Acordo Coletivo

Registro MTE MT000009/2026 · Solicitação MR079372/2025 · registrado em 13/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 56 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Rosário Oeste/MT e Santo Afonso/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Rosário Oeste/MT e Santo Afonso/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a partir de 01 de Setembro de 2025, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que haverá o reajuste salarial de 4% sobre o salário base, sendo que o pagamento desse deverá ser considera a partir de 01 de setembro de 2025, logo, retroagindo seus efeitos.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL

O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até último dia útil de cada mês. O valor poderá ser depositado em conta corrente, conta salário ou conta poupança e, excepcionalmente, em chave pix . Parágrafo Primeiro : Os pagamentos dos empregados não alfabetizados serão efetuados através de crédito bancário em conta corrente, conta salário ou conta poupança, indicada pelo próprio empregado, porém, se algum pagamento for realizado em espécie ao empregado analfabeto, este deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas, procedendo da mesma forma nos casos de aditamento e rescisão de contrato de trabalho.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - FOLGA DE DIA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - HORAS EXTRAS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - TEMPO DE ESPERA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.