Acordo Coletivo
Registro MTE MS000033/2026 · Solicitação MR077860/2025 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: a) Recepcionista: R$1.980,95 (um mil novecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos); b) Assistente I/ Agente de Atendimento I: R$ 2.780,24 (dois mil setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos); Parágrafo Primeiro: Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2025 . Parágrafo único – Nas Cláusulas Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação e 13ª Cesta Alimentação e Refeição) será aplicado o reajuste de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência do presente acordo coletivo, as funções de Agente de Atendimento/Caixa, o direito a percepção de R$ 837,10 (oitocentos e trinta e sete reais e dez centavos) , mensais a título de “gratificação de caixa”, respeitando o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. Parágrafo único: O empregado que venha realizar operações de caixa esporadicamente receberá a gratificação de caixa no valor de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) por dia de abertura, pago a título de gratificação de caixa.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13ª CESTA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.