Acordo Coletivo

Registro MTE MS000033/2026 · Solicitação MR077860/2025 · registrado em 16/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,82% 42 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior aos seguintes valores: a) Recepcionista: R$1.980,95 (um mil novecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos); b) Assistente I/ Agente de Atendimento I: R$ 2.780,24 (dois mil setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos); Parágrafo Primeiro: Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2025 . Parágrafo único – Nas Cláusulas Auxílio Refeição, Auxílio Cesta Alimentação e 13ª Cesta Alimentação e Refeição) será aplicado o reajuste de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA

Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência do presente acordo coletivo, as funções de Agente de Atendimento/Caixa, o direito a percepção de R$ 837,10 (oitocentos e trinta e sete reais e dez centavos) , mensais a título de “gratificação de caixa”, respeitando o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. Parágrafo único: O empregado que venha realizar operações de caixa esporadicamente receberá a gratificação de caixa no valor de R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) por dia de abertura, pago a título de gratificação de caixa.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13ª CESTA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.