Convenção Coletiva

Registro MTE MS000030/2026 · Solicitação MR080217/2025 · registrado em 16/01/2026

Vigente Reajuste 7,00% 32 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio em geral de gêneros alimentícios, açougues, conveniências, mercearias, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas , com abrangência territorial em Jardim/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio em geral de gêneros alimentícios, açougues, conveniências, mercearias, minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas , com abrangência territorial em Jardim/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

O PISO SALARIAL (Salário Normativo) desta categoria profissional a partir de 01/11/2025, não será inferior a R$ 1.960,00 (Mil novecentos e sessenta reais). Parágrafo 1º. Aos empregados que recebem remuneração variável, a exemplo dos comissionados, fica assegurado como garantia mínima o salário de que trata a presente Cláusula. Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese o salário fixo do trabalhador com salário misto, fixo mais comissão poderá ser inferior ao piso da categoria. Parágrafo 3º. Os empregados que ganham acima do piso atual, terão correção salarial em 01/11/2025, data base da categoria, a título de aumento da data base, aplicando-se 7%(sete por cento), sobre os salários vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO- FORMAS E PRAZOS

CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência dos valores em caixa será realizado pelo operador responsável, quando este for impedido pelo empregador de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erro verificado. - CHEQUES As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes a cheques sem fundo, por estes recebidos quando na função de Caixa, vendedores ou Serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas da empresa, que deverão ser por escrito e constando da mesma, obrigatoriedade da existência de responsável para o visto em cheque no ato de seu recebimento. OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO RETIRADA DE CAIXA No decorrer do expediente, a retirada de qualquer valor no caixa, seja por Gerente ou Encarregado de Caixa, deverá ser comprovada de alguma forma que assegurará a responsabilidade. QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exercem a função de caixa ou serviço assemelhado haverá uma remuneração mensal de 10% (dez por cento), sobre o salário remuneração a titulo de quebra caixa.

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

Admitido empregado para a função de outro dispensado ou promovido, será garantido a este salário igual na função, sem considerar vantagens pessoais. Parágrafo Único. Não poderá o empregado mais novo na empresa receber salário superior ao mais antigo na mesma função.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO NO FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO DE FERIAS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.