Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MS000029/2026 · Solicitação MR001533/2026 · registrado em 16/01/2026

Vigente Reajuste 7,00% 42 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio emGeral e Empregados no Comércio em Geral do Plano da CNTC - Empregados Vendedores Internosdo Comércio - Classificadores de Produtos de Origem Vegetal (diferenciada) - Comércio Atacadistade Gêneros Alimentícios - Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho - ComércioAtacadista de Louças, Tintas e Ferragens - Comércio Atacadista de Maquinismo em Geral - ComércioAtacadista de Materiais de Construção - Comércio Atacadista de Material Elétrico - ComércioAtacadista de Produtos Químicos para Indústria e Lavoura - Comércio Atacadista de Drogas eMedicamentos - Comércio Atacadista de Sacaria - Comércio Atacadista de Pedras Preciosas -Comércio Atacadista de Jóias e Relógios - Comércio Atacadista de Papel e Papelão - ComércioAtacadista de Álcool e Bebidas em Geral - Comércio Atacadista de Couros e Peles - ComércioAtacadista de Frutas - Comércio Atacadista de Artigos Sanitários - Comércio Atacadista de VidrosPlanos, Cristais e Espelhos - Comércio Atacadista de Aparelhos, e Materiais Ópticos, Fonográficos eCinematográficos - Comércio Atacadista Exportador - Comércio Atacadista Exportador de Café -Comércio Atacadista de Sucata de Ferro - Comércio Atacadista de Minérios e Pesquisas - ComércioAtacadista de Derivados de Petróleo - Comércio Atacadista de Solventes de Petróleo - ComércioAtacadista de Bijuterias - Comércio Varejista: Lojista do Comércio (Estabelecimentos de Tecidos, deVestuário, Adorno e Acessórios, de Objetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis eCongêneres) - Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios - Comércio Varejista de Maquinismo,Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas) - Comércio Varejista de Material Médico - Hospitalar -Científico - Comércio Varejista de Calçados - Comércio Varejista de Material Elétrico e AparelhosEletrodomésticos - Comércio Varejista de Veículos - Comércio Varejista de Peças e Acessórios paraVeículos

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio emGeral e Empregados no Comércio em Geral do Plano da CNTC - Empregados Vendedores Internosdo Comércio - Classificadores de Produtos de Origem Vegetal (diferenciada) - Comércio Atacadistade Gêneros Alimentícios - Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho - ComércioAtacadista de Louças, Tintas e Ferragens - Comércio Atacadista de Maquinismo em Geral - ComércioAtacadista de Materiais de Construção - Comércio Atacadista de Material Elétrico - ComércioAtacadista de Produtos Químicos para Indústria e Lavoura - Comércio Atacadista de Drogas eMedicamentos - Comércio Atacadista de Sacaria - Comércio Atacadista de Pedras Preciosas -Comércio Atacadista de Jóias e Relógios - Comércio Atacadista de Papel e Papelão - ComércioAtacadista de Álcool e Bebidas em Geral - Comércio Atacadista de Couros e Peles - ComércioAtacadista de Frutas - Comércio Atacadista de Artigos Sanitários - Comércio Atacadista de VidrosPlanos, Cristais e Espelhos - Comércio Atacadista de Aparelhos, e Materiais Ópticos, Fonográficos eCinematográficos - Comércio Atacadista Exportador - Comércio Atacadista Exportador de Café -Comércio Atacadista de Sucata de Ferro - Comércio Atacadista de Minérios e Pesquisas - ComércioAtacadista de Derivados de Petróleo - Comércio Atacadista de Solventes de Petróleo - ComércioAtacadista de Bijuterias - Comércio Varejista: Lojista do Comércio (Estabelecimentos de Tecidos, deVestuário, Adorno e Acessórios, de Objetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, de Móveis eCongêneres) - Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios - Comércio Varejista de Maquinismo,Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas) - Comércio Varejista de Material Médico - Hospitalar -Científico - Comércio Varejista de Calçados - Comércio Varejista de Material Elétrico e AparelhosEletrodomésticos - Comércio Varejista de Veículos - Comércio Varejista de Peças e Acessórios paraVeículos - Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha - Comércio de Vendedores Ambulantes(Trabalhadores Autônomos) - Comércio Varejista dos Feirantes - Comércio Varejista de Frutas,Verduras e Plantas - Estabelecimento de Serviços Funerários (compreensiva de Casas, Agências eEmpresas Funerárias) - Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico –Comércio Varejista de Livros - Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria - EmpresasDistribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Comércio Transportador - Revendedor - Retalhista deÓleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene - Empresas de Garagens, Estacionamento e de Limpezae Conservação de Veículos - Comércio Varejista de Carne Frescas - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Trabalhadores das Cooperativas no Comércio Varejista e Atacadista e do Plano daCNTC, EXCETO os Trabalhadores das Cooperativas no Comércio Varejista e Atacadista. , com abrangência territorial em Fátima do Sul/MS e Vicentina/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O PISO SALARIAL da categoria dos comerciários a partir de 01/11/2025, não será inferior a: R$ 1.960,00 (um mil novicentos e sessenta reais), para empregados em geral; R$ 2.114,00 (dois mil cento e quatorze reais), para empregados comissionados. Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese o salário fixo do trabalhador com salário misto, fixo mais comissão poderá ser inferior ao piso da categoria. Parágrafo 3°. Os empregados comerciários que exerçam função de caixa, vendedor/assessor de vendas de departamento ou serviço assemelhado abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, receberão 10% (dez por cento) sobre o salário normativo (piso salarial) a título de quebra de caixa.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - DATA BASE

Os empregados no comércio, que ganham acima do atual piso, terão correção salarial em 01/11/2025 data base da categoria, à título de aumento da data base, aplicando-se 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes.

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

Admitido empregado para a função de outro dispensado ou promovido, será garantido a este salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Parágrafo Único. Não poderá o empregado mais novo na empresa receber salário superior ao mais antigo na mesma função

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇOES, ADICIONAIS, AUXÍLIO E OUTROS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RETIDA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO, ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES DE DESL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS PARA RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO VARIAVEL AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESVIO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGA, DESCARGA E LIMPEZA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.