Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS002687/2026 · Solicitação MR047448/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000107
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000280
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000441
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000522
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000603
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000794
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099000875
FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099001332

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E DE INGRESSO

Aos empregados admitidos, será assegurado um salário normativo mínimo no valor de R$ 1.986,00 (um mil, novessentos e oitenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

Juntamente com a folha de pagamento do mês de julho de 2026, a empresa concederá a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2026, uma variação salarial para efeito da revisão de acordo coletivo, correspondente ao percentual de 5,20 % (cinco vírgula vinte por cento). Parágrafo Único: A empresa concederá reajuste sobre os valores variáveis, ou seja, sobre a base de cálculo do prêmio de produção, o reajuste será de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento).

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá aos empregados com contrato de trabalho ativo um vale alimentação no valor de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) mensais a partir de julho de 2026, e que será entregue até o dia 5 do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: O vale alimentação não terá natureza remuneratória, não integrando o salário paranenhum efeito. Parágrafo Segundo: O Sindicato dos Trabalhadores reconhece a devida inscrição da empresa noPrograma de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.