Acordo Coletivo
Registro MTE MS000022/2026 · Solicitação MR049913/2025 · registrado em 13/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânica, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânica, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica ajustado entre as partes acordantes os pisos abaixo discriminados, bem como nos salários vigentes em maio 2024/2025 e dos demais empregados. MOTORISTA ABASTECERDOR R$ 2.364,60 ANO 2024 MOTORISTA ABASTECERDOR R$ 2.597,48 ANO 2025 Parágrafo primeiro: Será facultado à empresa a formulação e aplicação de programas de remuneração variável que leve em conta, além de segurança e qualidade, a distância percorrida, quantidade ou natureza da carga transportada e ainda o tempo de viagem. Parágrafo segundo: O Presente acordo coletivo tem abrangência territorial em Três Lagoas/MS, abrangendo todos colaboradores, ainda que em atividades itinerantes para atender as operações da empresa na região.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2024/2025
O reajuste de 2024 salarial será de 5% (cinco por cento) nos salarios, tendo com base para diferença/retroativo salarial em MAIO/2024
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2025/2026
O reajuste de 2025 salarial será de 9,85% (nove virgula oitenta e cinco por cento) nos salarios e beneficios, tendo com base para diferença/retroativo salarial em MAIO/2025
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS DE VIAGENS 2024/2025
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIARIAS DE VIAGENS 2025/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTANÇÃO 2024/2025
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTANÇÃO 2025/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES EM CTPS DIGITAIS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.