Acordo Coletivo
Registro MTE MG000131/2026 · Solicitação MR000964/2026 · registrado em 16/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados de agentes autônomos do comércio , com abrangência territorial em Araxá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados de agentes autônomos do comércio , com abrangência territorial em Araxá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO MÍNIMO
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago aos empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$1.768,00 ( hum mil, setecentos e sessenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados representados pela Entidade Laboral, no dia 1º de janeiro de 2026 , reajuste salarial de 7% (sete por cento), a incidir sobre o salário do mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.