Acordo Coletivo

Registro MTE RS002685/2026 · Solicitação MR049034/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados vendedores e viajantes do comercio , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados vendedores e viajantes do comercio , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Estabelecem que o Piso Salarial da categoria será o piso regional faixa III no valor de R$ 1.971,89 (um mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), retroativo a 01 de julho de 2026. O valor do piso salarial será reajustado de acordo com o piso regional faixa III. A remuneração terá também parte variável, que será de 0,50% (meio por cento) de comissão sobre as vendas. PARÁGRAFO ÚNICO : Caso da não divulgação pelo Poder Público do reajuste do Piso Regional Faixa III até a data base da categoria, o empregador fica autorizado a pagar o INPC acumulado do período. Quando da divulgação de um novo Piso Salarial Regional faixa III pelo poder público e o reajuste dado for superior ao INPC, o empregador irá complementar o reajuste para fins de igualar ao valor divulgado.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO MENSAL

O empregado vendedor viajante (Vendedores, Promotores) terá sua remuneração fixa de, no mínimo, o piso salarial da categoria conforme cláusula terceira. Os empregados que exercem as atividades de Supervisão ou Gerência de Vendas, têm assegurado, no mínimo, um salário no valor de R$ R$ 2.891,67 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) por mês. O percentual de reajuste do salário aplicado sobre o salário foi de 4,42 %, reajuste esse que deve ser pago retroativo a 01/07/2026. Após decorrido um ano de vigência do presente Acordo, o percentual de reajuste será negociado entre as partes signatárias, quando da época da Data­ Base.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA / PRÊMIO EXTRAORDINÁRIO

Fica autorizado, nos termos do Art. 611A, IX e XIV, o empregador, bem como as indústrias (fornecedores), lançarem campanhas de premiação extraordinária que, independente da forma de pagamento (se em cartão de débito, em dinheiro, ou constante no próprio recibo de pagamento ou, ainda, em bens e produtos) não possuirá caráter salarial, não gerando reflexos nos demais direitos trabalhistas. As regras das campanhas de vendas serão acordadas em reuniões de vendas devendo a empresa apresentar as regras da campanha e os funcionários atestarem conhecimento das regras. Tais campanhas de vendas poderão ser lançadas destinadas aos vendedores, aos promotores, podendo, também, serem lançadas campanhas de premiações para os cargos de supervisão, gerência e analista de vendas.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA NONA - PEDÁGIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMODATO SMART PHONE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE HORÁRIO E DA CRIAÇÃO DO SISTEMA DE BANCO DE HO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÕES INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.