Acordo Coletivo

Registro MTE MG000117/2026 · Solicitação MR068309/2025 · registrado em 15/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Formoso/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Formoso/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes convencionaram que o piso salarial a partir de 01/11/2025 passará a ser de R$1.961,00 (hum mil novecentos e sessenta e um reais ).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - DATA BASE

As Entidades Patronais concedem à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1 º de novembro de 2025 – data-base da categoria profissional - reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2024 para todos os trabalhadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Na data-base de 2025 o salário a ser considerado, para fins de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2024, ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos, ou antecipações salariais concedidas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que, contendo identificação da cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VEDAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DESPESAS FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.