Acordo Coletivo

Registro MTE RS002684/2026 · Solicitação MR049087/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Novo Hamburgo/RS e Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Novo Hamburgo/RS e Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A partir do mês de agosto de 2026, o prazo para pagamento dos salários será até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Parágrafo Primeiro – Caso o dia 10 recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento será antecipado para o primeiro dia útil anterior. Parágrafo Segundo - Na eventualidade do pagamento dos salários ocorrer fora do prazo estabelecido no caput, será devido ao professor multa equivalente àquela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sinpro/RS e o Sinep/RS.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário será efetuado até o dia 30 de novembro de 2026. Parágrafo Primeiro – A integralização do 13º salário será quitada até o dia 15 de dezembro de 2026. Parágrafo Segundo – Juntamente com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, a Instituição de Ensino pagará uma multa equivalente a 4% do valor devido. Parágrafo Terceiro – Na eventualidade de o professor ter contratado empréstimo junto ao sistema financeiro, vinculado ao recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário, observado o prazo estabelecido na CCT, terá o valor correspondente à primeira parcela pago até o dia 5º dia útil de agosto de 2026, sem qualquer acréscimo, ou penalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA CLÁUSULA PENAL

A não observância dos prazos flexibilizados neste Acordo Coletivo de Trabalho implicará na aplicação de Cláusula Penal de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor devido.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2027
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.