Acordo Coletivo

Registro MTE MG000101/2026 · Solicitação MR000393/2026 · registrado em 14/01/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO

3. O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santo Antônio do Monte Ltda. – SICOOB CREDIMONTE o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre janeiro a dezembro de 2025. 3.1. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA RECEBER A PLR

4. Terão direito ao recebimento da Participação nos Lucros e Resultados todos os empregados do SICOOB CREDIMONTE, tanto da Sede quanto dos Postos de Atendimento (PA’s) durante o período de apuração 01.01.2025 a 31.12.2025, observado o que se segue: a) Aos empregados será pago a título de Participação nos Resultados o percentual respectivo a faixa da meta atingida conforme tabela abaixo, sendo que os valores descritos se referem ao Resultado da Sede e Postos de Atendimento (PA`s) juntos somados. b) A meta global definida pela Diretoria Executiva do Sicoob Credimonte é R$11.508.178,83 após o pagamento dos juros ao capital aos associados. Resultado Participação De R$ 3.043.611,00 a R$ 6.724.815,00 3,00% De R$ 6.724.815,01 a R$ 8.406.020,00 3,50% De R$ 8.406.020,01 a R$ 11.508.177,00 4,00% De R$ 11.508.177,01 a R$ 14.960.630,00 4,50% Acima de 14.960.631,00 5,00% c) O valor a ser pago a cada funcionário, depois de definido o percentual de participação (tabela acima), será calculado levando em consideração a seguinte forma de distribuição: 40% A ser dividido de forma igual a todos os empregados 35% A ser dividido de acordo com a nota da avaliação de desempenho individual 25% Nível de complexidade do cargo • Complexidade do cargo: Cargo Peso Auxiliar de Limpeza - Porteiro - Agente Administrativo I Retag 3,50 Agente Administrativo II Retag 3,75 Agente Administrativo III Retag 4,00 Agente de Atendimento I Retag 3,50 Agente de Atendimento II Retag 3,75 Agente de Atendimento III Retag 4,00 Agente de Atendimento I Caixa 3,50 Agente de Atendimento II Caixa 3,75 Agente de Atendimento III Caixa 4,00 Agente de Atendimento I Atend 4,50 Agente de Atendimento II Atend 4,75 Agente de Atendimento III Atend 5,00 Assistente de TI I 4,50 Assistente de TI II 4,75 Agente de Controle Int. e Risco/ Compliance 4,75 Analista Junior 5,00 Analista Pleno 5,25 Analista Sênior 5,50 Assessor I 5,75 Assessor II 6,00 Especialista I 6,00 Especialista II 6,25 Supervisor I 6,00 Supervisor II 6,50 Gerente de Relacionamento I 6,50 Gerente de Relacionamento II 6,75 Gerente de PA I 7,75 Gerente de PA II 8,00 Gerente de PA III 8,25 Gerente Adm/Ope/ Neg. I 9,00 Gerente Adm/Ope/ Neg. II 9,25 Gerente Adm/Ope/ Neg. III 9,50 Superintendente 10,00 d) Aos empregados admitidos durante o período de apuração, ou seja, de 01.01.2025 a 31.12.2025, será pago a título de Participação nos Lucros e Resultados proporcionalmente aos dias trabalhados no período de apuração, tendo como base de cálculo as sobras do mesmo período, somando-se as sobras tanto da Sede quanto dos Postos de Atendimento (PA’s). e) Ex-empregado dispensados por qualquer causa receberão o PLR proporcional ao período que trabalharem no ano, após apuração do resultado do exercício em rescisão complementar, exceto os dispensados por justa causa. f) O empregado afastado em virtude de percepção de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e licença maternidade faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados, integralmente referente ao período de apuração, ou seja, de 01.01.2025 a 31.12.2025. g) O cálculo da PLR será efetuado considerando o valor apurado após o pagamento dos juros ao capital dos cooperados.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1. A Participação nos Resultados será paga a todos os empregados do SICOOB CREDIMONTE em uma parcela única e fixa, no primeiro dia útil de março de 2025, observado o disposto na Cláusula Quarta do presente. 5.2. O SICOOB CREDIMONTE se compromete a efetuar o crédito nas respectivas contas-correntes dos empregados abrangidos pelo presente Acordo no primeiro dia útil de março de 2025.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.