Acordo Coletivo
Registro MTE MG000098/2026 · Solicitação MR079097/2025 · registrado em 14/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplenagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplenagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Deverá ser assegurada a igualdade salarial no desempenho da mesma função, adotando-se como referência o maior salário atualmente praticado, respeitando o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUARTA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-á através de Laudo Técnico, nos termos do disposto no artigo 195 da CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Nos termos do disposto no artigo 193 da CLT e da Súmula nº 364 do TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido o adicional quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de periculosidade será pago tomando por base o percentual de 30% (trinta por centro) do salário base (salário nominal) do empregado. PARÁGRAFO TERCEIRO : O adicional de insalubridade deverá incidir sobre o salário mínimo vigente à época.
CLÁUSULA QUINTA - PREMIO
A empresa compromete-se a efetuar o pagamento de um prêmio mensal, no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), acrescido no cartão alimentação, aos trabalhadores que atingirem os objetivos de performance definidos nas normas internas da empresa e previamente comunicados aos empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O prêmio será destinado aos trabalhadores que não incorrerem em falta injustificada, atrasos reiterados ou sanções disciplinares no período mensal. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prêmio será pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada mês. PARÁGRAFO TERCEIRO : O prêmio será concedido aos trabalhadores que receberem até 10 (dez) salários mínimos. PARÁGRAFO QUARTO : Este prêmio não possui natureza salarial, não se integrando à remuneração habitual do trabalhador, não servindo, também, como base de cálculo para quaisquer outras prestações, incluindo subsídios de férias ou de natal, indenizações ou contribuições para a Segurança Social.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - BAIXADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E DE ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.